Contatos blog da coohamfa

Contatos blog da coohamfa

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

EMENTA: Regula a situação das ex-praças da Armada, que tiveram baixa por invalidez definitivas, não podendo prover os meias de subsistência.

DECRETO-LEI Nº 6.433, DE 17 DE ABRIL DE 1944

EMENTA: Regula a situação das ex-praças da Armada, que tiveram baixa por invalidez definitivas, não podendo prover os meias de subsistência.
TEXTO - PUBLICAÇÃO ORIGINAL
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1944, Página 6923 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Acessar:

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-6433-17-abril-1944-452647-norma-pe.html#.VlinWOYQJJk.facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário